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Dado oficial do INPI

BR500000902819194

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000902819194

ST13

BR500000902819194

Classe

32

Pedido

902819194

Registro

902819194

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/13
  5. Concessão28/01/14
  6. Vigente28/01/34

Registro concedido em 28/01/2014 e em vigor até 28/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

30/07/2010

Data de registro

28/01/2014

Data de expiração

28/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN

Representantes

K. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.1026.13.25

Produtos e serviços

Classe 32

Pó para sucoFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Suco de frutaFrutas (Sucos de -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240076613 (01/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO Procurador: Kelly Lissandra Bruch

RPI 2777

26/03/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2247

28/01/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Esclareceu-se, no cumprimento da exigência, que o requerente é constituído como uma associação das associações de vitivinicultores brasileiros. Portanto, tem legitimidade para requerer marca de natureza coletiva.

RPI 2237

19/11/2013

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente regulamento de utilização de modo a esclarecer a divergência entre a apresentação do sinal requerido como marca e a expressão utilizada (vide título do regulamento e artigos 1º; 2º; 7º; e 8º, caput e inc. VIII). Preste esclarecimento, ainda, quanto ao art. 6º no que se refere a quem está autorizado a usar a pretensa marca coletiva. Tenha por referência o inc. III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (... provindos de membros de uma determinada entidade).

RPI 2226

03/09/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Desenhos industriais

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