IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2762
12/12/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2762
12/12/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850150179078 (12/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: N TREND COSMETICOS LTDA - ME
RPI 2448
05/12/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150050383 (12/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Joao A. de Oliveira Cosmeticos - ME Procurador: André Luiz Martins Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2429 EM 25/07/2017.
RPI 2441
17/10/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150179012 (12/08/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: Joao A. de Oliveira Cosmeticos - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO POSSUIR LEGITIMIDADE LEGAL PARA REQUERER A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA. CABE EXCLUSIVAMENTE À CESSIONÁRIA FAZÊ-LO, SE ASSIM O DESEJAR.
RPI 2429
25/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150050383 (12/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Joao A. de Oliveira Cosmeticos - ME Procurador: André Luiz Martins Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE COTITULARIDADE DE MARCAS, REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA COM SEU CNPJ PREENCHIDO. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.
RPI 2429
25/07/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2209
07/05/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2204
02/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2070
08/09/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.