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Dado oficial do INPI

New Trend

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

New Trend

ST13

BR500000902816810

Classe

3

Pedido

902816810

Registro

902816810

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/13
  5. Concessão07/05/13
  6. Extinto12/12/23

Registro concedido em 07/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/07/2010

Data de registro

07/05/2013

Data de expiração

07/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

N TREND COSMETICOS LTDA - ME

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.4.627.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 3

Depilatórios (Produtos -)Cabelos (Preparações para ondular -)Sabonete desodoranteLoções capilaresMaquiagem para o rostoPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Desodorantes para uso pessoalXampusLoções cosméticas (Lenços impregnados com -)Cosméticos (Estojos de -)Cosméticos (Estojos de)Tinturas para os cabelosDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoTinturas cosméticasLoções pós-barbaPerfumaria (Produtos de -)Condicionador [cosmético]Cremes cosméticosSabonetesLoções para uso cosméticoCremes para clarear peleCabelos (Tinturas para os -)Desodorante (Sabonete -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2762

12/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150179078 (12/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: N TREND COSMETICOS LTDA - ME

RPI 2448

05/12/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150050383 (12/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Joao A. de Oliveira Cosmeticos - ME Procurador: André Luiz Martins Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2429 EM 25/07/2017.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150179012 (12/08/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: Joao A. de Oliveira Cosmeticos - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO POSSUIR LEGITIMIDADE LEGAL PARA REQUERER A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA. CABE EXCLUSIVAMENTE À CESSIONÁRIA FAZÊ-LO, SE ASSIM O DESEJAR.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150050383 (12/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Joao A. de Oliveira Cosmeticos - ME Procurador: André Luiz Martins Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE COTITULARIDADE DE MARCAS, REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CESSIONÁRIA COM SEU CNPJ PREENCHIDO. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

RPI 2429

25/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2209

07/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2204

02/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace New Trend ou a sua marca.

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