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Dado oficial do INPI

AH ARMAZEM DO HOMEM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AH ARMAZEM DO HOMEM

ST13

BR500000902816683

Classe

35

Pedido

902816683

Registro

902816683

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/13
  5. Concessão10/06/14
  6. Vigente10/06/34

Registro concedido em 10/06/2014 e em vigor até 10/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

15/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/07/2010

Data de registro

10/06/2014

Data de expiração

10/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLOMBO FRANCHISING LTDA.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220445355 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANDERLEI BARROSO ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2771

15/02/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230267375 (09/06/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: VANDERLEI BARROSO ME Procurador: CMC MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2771

15/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230230793 (15/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLOMBO FRANCHISING LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2740

11/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220445355 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANDERLEI BARROSO ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2703

25/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150132090 (17/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: COLOMBO FRANCHISING LTDA.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2266

10/06/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COLOMBO FRANCHISING LTDA

RPI 2206

16/04/2013

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(WB) 810100365290, DE 08/11/2010, INC.III DO ART. 219 DA LPI * INT. AMILTO MANFREDI.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2195

29/01/2013

097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO (WB) 810100365290, DE 08/11/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS (PARA A OPONENTE) . * INT: AMILTO MANFREDI.

RPI 2108

31/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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