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Dado oficial do INPI

G O. ORIGINAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

G O. ORIGINAL

ST13

BR500000902813340

Classe

35

Pedido

902813340

Registro

902813340

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/10
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 28/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/07/2010

Data de registro

28/05/2013

Data de expiração

28/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GO ORIGINAL MARKETING LTDA

Representantes

RBRUNNER & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.126.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agências de publicidadeAgências de publicidade[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAssessoria, consultoria e informações sobre marketing[ informação, assessoria, consultoria ]Edição de texto publicitárioEdição de texto publicitário[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em marketing[ informação, assessoria, consultoria ]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico[ informação, assessoria, consultoria ]Distribuição de material publicitárioDistribuição de material publicitário[ informação, assessoria, consultoria ]Marketing (estudos de -)Marketing (estudos de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Material publicitário (distribuição de -)Material publicitário (distribuição de -)[ informação, assessoria, consultoria ]PropagandaPropaganda[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ informação, assessoria, consultoria ]PublicidadePublicidade[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana[ informação, assessoria, consultoria ]Agências de propagandaAgências de propaganda[ informação, assessoria, consultoria ]Textos publicitários (publicação de -)Textos publicitários (publicação de -)[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança[ informação, assessoria, consultoria ]Publicidade por qualquer meioPublicidade por qualquer meio[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de espelhos[ informação, assessoria, consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ informação, assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2212

28/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2201

12/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2079

09/11/2010

Proteção contínua da sua marca

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