IPAS158
Concessão de registro
RPI 2441
17/10/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/10/2017 e em vigor até 17/10/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/10/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2441
17/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130081405 (06/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DAHMOTTA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Procurador: LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2438
26/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130072013 (22/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DAHMOTTA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.ME. Procurador: LUIZ ALBERTO ROSENSTENGEL Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2382
30/08/2016
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
RPI 2214
11/06/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2204
02/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2070
08/09/2010
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