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Dado oficial do INPI

Café Speciale

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Café Speciale

ST13

BR500000902810421

Classe

30

Pedido

902810421

Registro

902810421

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/10
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Indeferido03/09/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/09/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/09/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/07/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOKO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A

Representantes

E. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café solúvelCafé em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal nominativo composto por termo necessário e por termo qualificativo dos produtos especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2226

03/09/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

PARA INSERÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, OMITIDA QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 2207

24/04/2013

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2204 DE 26/03/2013, POR ERRO MATERIAL NA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 2206

16/04/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2203

26/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2069

31/08/2010

Proteção contínua da sua marca

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