IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2608
29/12/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2608
29/12/2020
Deferimento do pedido
RPI 2587
04/08/2020
RPI 2322
07/07/2015
Notificação de oposição
850130129152 de 04/07/2013
RPI 2246
21/01/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130077956 (30/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EVERGREEN COMERCIAL LTDA Procurador: WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS
RPI 2231
08/10/2013
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PARA PUBLICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2209
07/05/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2203 DE 26/03/2013, POR ERRO MATERIAL.
RPI 2208
30/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2203
26/03/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.
RPI 2069
31/08/2010
Proteção contínua da sua marca
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