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Dado oficial do INPI

MARIE-MADELEINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARIE-MADELEINE

ST13

BR500000902800523

Classe

29

Pedido

902800523

Registro

902800523

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 18/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/07/2010

Data de registro

18/06/2013

Data de expiração

18/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 29

Crustáceos [não vivos]Gergelim (Óleo de -)MargarinaAtumCarne de porcoCogumelos em conservaPresuntoQuefir [bebida láctea]Saladas de frutasFrutas em conservaFrutas enlatadasGelatina para uso alimentarLagostins-do-rio [não vivos]LeiteMexilhões [não vivos]Nata [laticínios]Amendoins processadosAnchovasBaconSalsichasCompotasConsomês concentradosFrutas, legumes e verduras em conservaGeléias para uso alimentarGorduras comestíveisÓleos comestíveisPastas de fígadoAmêndoas moídasCebolas em conservaCharcutariaPedaços de frutaPeixe enlatadoPescado [não vivo]Purê de tomateSopasErvilhas em conservaGeléias de frutas cítricasLagostas [não vivas]Lagostins [não vivos]ManteigaManteiga (Creme de -)Manteiga de cocoAves não vivasAzeite de oliva para uso alimentarPeixe em salmouraPurê de maçãSopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Cristalizadas (Frutas -)Frutas, legumes e verduras secosGengibre (Compotas de -)Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -)LaticíniosManteiga de amendoimCarnes salgadasPatê de fígadoSoro de leiteFrutas cobertas com açúcarFrutas, legumes e verduras cozidosOvos *Azeitonas em conservaBebidas lácteas [onde o leite predomina]CarnePepinos em conservaSaladas de legumesSalmãoTaíne [massa de gergelim]Trufas em conservaFrutas cozidasGirassol (Óleo de -) para uso alimentarIogurteLentilhas em conservaMariscos [não vivos]Camarões [não vivos]CaviarPeixe em conservaPiclesQueijosTomate (Suco de -) para cozinhaGrão-de-bico (Pasta de -)Grãos de soja, em conserva, para uso alimentarNoz de palma (Óleo de -) para uso alimentarÓleo de milhoAlimentos à base de peixeArenquesCaldos de vegetais para cozinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2203

26/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MARIE-MADELEINE ou a sua marca.

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