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Dado oficial do INPI

NOCH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOCH

ST13

BR500000902799525

Classe

9

Pedido

902799525

Registro

902799525

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/10
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 18/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

23/07/2010

Data de registro

18/06/2013

Data de expiração

18/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

S. L. (pessoa física)

Representantes

MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA

00736323000148

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 9

Mouse [informática]Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]Programas de computador [para download]Computador (Periféricos de -)Computador (Programas de -), gravados [programas]Discos compactos, ROM (Ingl.)Ópticos (Suportes -) para dadosPads (Mouse -) [informática]CD-ROM [disco]Computadores (Impressoras para -)Computadores portáteis [laptop]Discos flexíveis [disquetes]Magnética (Unidades de fita -) [para computadores]Magnéticos (Suportes -) para dadosNotebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]Porta-CDCartucho com fita de impressãoBobina [parte de computador]Processamento de dados (Dispositivos para -)Disquetes (Drives de -) para computadoresProgramas operacionais para computador [gravados]Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]Coletores elétricosComputador (Programas operacionais para -) [gravados]ComputadoresNotebook [computadores]Periféricos de computadorPeriódico em fita ou em CD-ROMPorta-disqueteCapas [estojos] de CD e DVDComputador (Programas de -), gravadosControle (Aparelhos elétricos para -)Impressoras para computadoresFita para computadorCD-ROM [drive]Caixa [estojo] para monitor de microCartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo]Scanners [equipamento de processamento de dados]Computador (Memórias para -)Computador (Teclados de -)Drives de disquetes para computadoresLeitores ópticos de caractereMonitores [periféricos de computador]Mouse pads [informática]Cartuchos vazios para impressorasProgramas de jogos de computadorCabos elétricosCompactos (Discos -), ROM (Ingl.)Discos compactos [áudio e vídeo]Aparelho para CDMonitores [programas de computador]Cartuchos com fita para impressoras matriciaisComputador (Programas de -) [para download]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2203

26/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2069

31/08/2010

Proteção contínua da sua marca

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