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Dado oficial do INPI

B DONA BE DOCES E SALGADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B DONA BE DOCES E SALGADOS

ST13

BR500000902795503

Classe

35

Pedido

902795503

Registro

902795503

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/10
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 18/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/07/2010

Data de registro

18/06/2013

Data de expiração

18/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DONA BE DOCES E SALGADOS LTDA ME

Representantes

Proteção MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosIndustrial ou comercial (Assessoria em gestão -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200355980 (19/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210016647 (15/01/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2616

23/02/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200355980 (19/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2600

03/11/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130244936 (16/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2583

07/07/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130244936 (16/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2290

25/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2204

02/04/2013

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET Nº 810100385674, DE 30/12/2010, INC. I DO ART. 219 DA LPI.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.

RPI 2203

26/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2069

31/08/2010

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA FRANCISCA

    CNPJ 87.488.938/0001-80 · SÃO GABRIEL/RS

    10 filmes publicitários · 2013–2022

  • SOCIEDADE ESPIRITA ASSISTENCIAL DONA CONCEICAO

    CNPJ 92.239.755/0001-61 · PELOTAS/RS

    10 filmes publicitários · 2015–2019

  • COMERCIAL DONA FLOR E SEUS ARRANJOS LTDA

    CNPJ 05.045.914/0001-92 · FEIRA DE SANTANA/BA

    7 filmes publicitários · 2018–2020

  • CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 0 DONA VALMIRA

    CNPJ 03.656.804/0011-03 · RECIFE/PE

    7 filmes publicitários · 2021–2024

  • INSTITUTO DONA PLACIDINA

    CNPJ 52.576.998/0001-70 · MOGI DAS CRUZES/SP

    5 filmes publicitários · 2015–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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