IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230579586 (27/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JESSICA MARQUES PEREIRA 09947356698 Procurador: LUCIANA CECILIA MORATO Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade o pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente já tinha tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade".
RPI 2895
30/06/2026