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Dado oficial do INPI

LAURENTINA RESTAURANTE O REI DO BACALHAU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAURENTINA RESTAURANTE O REI DO BACALHAU

ST13

BR500000902788949

Classe

43

Pedido

902788949

Registro

902788949

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/10
  2. Publicação24/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão11/06/13
  6. Extinto21/03/23

Registro concedido em 11/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

20/07/2010

Data de registro

11/06/2013

Data de expiração

11/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

RESTAURANTE PEREIRA DA LAURENTINA, LDA

Representantes

Nobel Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Cafés [bares]Restaurantes de auto-serviçoCafeteriasLanchonetesRestaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2724

21/03/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220406458 (12/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRUPO LISBOA PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220406458 (12/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRUPO LISBOA PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior

RPI 2699

27/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220366334 (19/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RESTAURANTE PEREIRA DA LAURENTINA, LDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220291685 (23/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RESTAURANTE PEREIRA DA LAURENTINA, LDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

RPI 2696

06/09/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2214

11/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2202

19/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2068

24/08/2010

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