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Dado oficial do INPI

PHARMAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHARMAC

ST13

BR500000902772058

Classe

44

Pedido

902772058

Registro

902772058

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão09/04/13
  6. Extinto14/11/23

Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

14/07/2010

Data de registro

09/04/2013

Data de expiração

09/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

PHARMÁCIA MAMEDE LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de farmacêuticos para preparação de receitasAviamento de receita em farmácia de manipulaçãoFarmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2758

14/11/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190418202 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190418202 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2572

22/04/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190147025 (14/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190147025 (14/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2525

28/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2202

19/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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