IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190418202 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2666
08/02/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850190418202 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2572
22/04/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190147025 (14/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2545
15/10/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190147025 (14/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2525
28/05/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2205
09/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2202
19/03/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2074
05/10/2010
Outras marcas de PHARMÁCIA MAMEDE LTDA
Marcas na classe 44
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