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Dado oficial do INPI

LA CASILLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA CASILLA

ST13

BR500000902765744

Classe

29

Pedido

902765744

Registro

902765744

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/10
  2. Publicação17/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 28/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

12/07/2010

Data de registro

28/05/2013

Data de expiração

28/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. T. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas conservadas em álcoolFrutas, legumes e verduras secosÓleos comestíveisAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaCaldoPolpas de frutasVegetal em conservaAve em conservaCreme batidoLegumes enlatadosCaldos concentradosCarne em conservaFrutas cozidasCaldo (Preparações para fazer -)Seleta de legume em conservaFrutas em conservaFrutas enlatadasGelatina para uso alimentarGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarAtumBebidas lácteas [onde o leite predomina]Ervas de horta em conservaBatata em flocosCoco secoPiclesFrutas cristalizadasLeiteBatatas fritasCamarão em conservaCompotasFeijões em conservaCogumelos em conservaPeixe em conservaTomate (Suco de -) para cozinhaFrutas, legumes e verduras em conservaPeixe enlatadoUvas secas [passas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180014313 (18/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Cessionário: MANUEL ANTÔNIO DE CASTRO TEDIM

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160254251 (11/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: A.PORTUS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100320466 (10/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VILA GALÉ IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2228

17/09/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2212

28/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2201

12/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2067

17/08/2010

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