IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850130106753 (10/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: VITI VINICOLA CERESER LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2408
01/03/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130065674 (12/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2368
24/05/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130106753 (10/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VITI VINICOLA CERESER LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2323
14/07/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120005237 (17/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A. Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2282
30/09/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2205
09/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2201
12/03/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2066
10/08/2010
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 68.261.718/0001-75 · MOGI DAS CRUZES/SP
9 filmes publicitários · 2013–2016
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
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