(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FLORICULTURA E DECORAÇÃO BELA ARTE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORICULTURA E DECORAÇÃO BELA ARTE

ST13

BR500000902760041

Classe

35

Pedido

902760041

Registro

902760041

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/10
  2. Publicação17/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão11/10/16
  6. Vigente11/10/36

Registro concedido em 11/10/2016 e em vigor até 11/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2036

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/07/2010

Data de registro

11/10/2016

Data de expiração

11/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Marca de Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELA ARTE FLORICULTURA LTDA

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260082379 (08/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BELA ARTE FLORICULTURA LTDA - ME Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

RPI 2888

12/05/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2388

11/10/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850130085830 (13/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BELA ARTE FLORICULTURA LTDA Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130085830 (13/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BELA ARTE FLORICULTURA LTDA Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2279

09/09/2014

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Concessão publicada na RPI 2248 de 04/02/2014 tendo em vista existência de petição de recurso tempestiva.

RPI 2270

08/07/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2248

04/02/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130085826 (13/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BELA ARTE FLORICULTURA LTDA Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

RPI 2231

08/10/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2201

12/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2067

17/08/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLORICULTURA E DECORAÇÃO BELA ARTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.