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Brasil902755544

COTRAG

COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES ROD DE CARGAS DE GARCA

Registro de marca extintoClasse 39Mista
COTRAG

Andamento no INPI

  1. Extinto14/11/23

Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Armazenagem de mercadoriasDespachantes (Serviços de -) de freteMercadorias (Entrega de -)TransporteTransporte (Reservas para -)Transporte de viajantesAssessoria, consultoria e informações sobre transportesLogística referente ao transporte de cargaFrete [transporte de mercadorias]Informações (Armazenamento de -)Informações sobre transportesMercadorias (Armazenagem de -)PilotagemIntermediação de cargaAfretamentoCarregamento de bagagensCorretagem de transporteEmbalagem de mercadoriasEntrega de mercadoriasExpedição de freteReservas para transporteAssessoria, consultoria e informação em serviços de entregaPesagem de mercadoriaArmazéns (Aluguel de -)Entrega de pacotesLocação de caminhõesTransporte por caminhãoTransportes (Informações sobre -)Transporte (Corretagem de -)Transporte de móveisMóveis (Transporte de -)Transporte e armazenagem de detritosTransporte e armazenagem de lixoTráfego (Informação sobre - )Assessoria, consultoria e informação em armazenagemDescarregamento [carga]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/11/2023

RPI 2758

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/04/2013

RPI 2205

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/03/2013

RPI 2201

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/08/2010

RPI 2066

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003