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Dado oficial do INPI

BRILHA BELA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILHA BELA

ST13

BR500000902743716

Classe

25

Pedido

902743716

Registro

902743716

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/10
  2. Publicação10/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/13
  5. Concessão21/05/13
  6. Extinto12/12/23

Registro concedido em 21/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

02/07/2010

Data de registro

21/05/2013

Data de expiração

21/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDMAR RODRIGUES CARDOSO

Representantes

Daimond Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.12.3.171.1.2

Produtos e serviços

Classe 25

Sobretudos [vestuário]Roupas de imitação couroCalçados em geralPaletósEcharpeBlazers [vestuário]CachecóisCamisetasColetesMacacõesCalçadosCasacos [vestuário]Cintos [vestuário]CamisasArtigos de malha [vestuário]CalçasSandáliasVestuárioBermudasCombinações [vestuário]Confeccionado (vestuário -)JaquetasSaiasCalças compridas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2762

12/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200228561 (28/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eduardo Lívio Daimond Cessionário: EDMAR RODRIGUES CARDOSO

RPI 2590

25/08/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170039974 (23/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130151405 (05/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130105437 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LIDER MULTIMARCAS TELECOMUNICAÇÃO, CONFECÇÃO EREPRESENTAÇÃO LTDA - ME Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130151405 (05/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2290

25/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2211

21/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2200

05/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2066

10/08/2010

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