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Dado oficial do INPI

POPULARMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POPULARMED

ST13

BR500000902742710

Classe

35

Pedido

902742710

Registro

902742710

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/10
  2. Publicação10/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/13
  5. Concessão21/05/13
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 21/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/07/2010

Data de registro

21/05/2013

Data de expiração

21/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEMOTLOBER GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP

Representantes

AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

93758217000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de material para curativosDrogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal[assessoria, consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2612

26/01/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200030400 (31/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DROGARIA TÚLIO DE ROSE LTDA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2587

04/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200030400 (31/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DROGARIA TÚLIO DE ROSE LTDA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160069096 (06/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Cessionário: DEMOTLOBER GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA. - EPP

RPI 2451

26/12/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2211

21/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2200

05/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2066

10/08/2010

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