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Dado oficial do INPI

DIRETO NO PRATO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIRETO NO PRATO

ST13

BR500000902728296

Classe

30

Pedido

902728296

Registro

902728296

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/13
  5. Concessão12/03/13
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 12/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/06/2010

Data de registro

12/03/2013

Data de expiração

12/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA.

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.125.1.5

Produtos e serviços

Classe 30

PãezinhosQuichesReal (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]TacosVinagreAletrias [massas]Carne (produtos para amaciar -) para uso domésticoCarne (sucos de -)Chá (bebidas à base de -)Comestíveis (gelados -)CondimentosConservar alimentos (sal para -)Creme [culinária]Descascada (aveia -)FermentoFermento (pão sem -)Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Levedura [incluída nesta classe]Milho (farinha de -)Moído (milho -)Café em grãoCafé em póBicarbonato de sódio para uso culinárioAçúcar líquidoFarinha de aveiaFarinha de mandiocaNhoqueMostarda (farinha de -)Petits fours (fr.) [pastelaria]Preparações vegetais para uso como substitutos de caféBebidas à base de caféPipoca doce [pronta]Leite de soja [condimento]Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais)MuesliPimentaPudinsSal de cozinhaSêmola para alimentação humanaSorvetes (agentes para engrossar -)Tempero [condimento]Amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (confeitos de -)Aromáticas (preparações -) para uso alimentarArroz (tortas de -)Bebidas à base de cacauBolo (massa para -)Cacau (bebidas de -) com leiteCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Cereais (preparações feitas com -)Cozinha (sal de -)Creme batido (preparações para engrossar -)Cremes gelados (agentes para engrossar -)Doces [confeitos]Farinhas para uso alimentar [incluídas nesta classe]Fondants [confeitos]Gelados comestíveisHortelã-pimenta (doces com -)Iogurte congeladoLevedura em cápsula, exceto para uso medicinalMalte (biscoitos de -)MaltoseMilho moídoChá de florQuibeColorau [v.d. urucum] [condimento]Casquinha para sorveteAveia integral em póBrigadeiro, cajuzinho e quindimCajuzinho, brigadeiro e quindimAçúcar de féculaTortas [doces e salgadas]EsfihaFarinha para sopaNoz-moscadaPãoPimenta-da-jamaica [tempero]Alcaçuz [confeito]Algas [condimentos]Amendoins (confeitos de -)Descascada (cevada -)MaçapãoCafé solúvelMostardaPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pastilhas [confeitos]Pimentão [temperos]Própolis para consumo humanoSalada (molho para -)Vanilina [sucedâneos de baunilha]WafflesAipo (sal de -)AlcaparrasAlimentares (massas -)Alimentos farináceosAmido para uso alimentarAnis [grãos]Aveia (farinha de -)Biscoitos de água e salCacauCaféCanela [especiaria]Cevada moídaChocolateCuscuz [sêmola]Engrossar alimentos (agentes para -) em cozimentoEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Flavorizantes, exceto óleos essenciaisMelOréganoChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]EmpadaEmpadãoVinagre de leiteAlecrimAlho [condimento]Frozens [iogurte congelado]CrepeTomilhoExtrato de caféFarinha com levedura comestívelFarinha de cevadaPão de gengibreRavióliRolinhos primaveraBolachasEmpadas [tortas]Engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -)Feijão (farinha de -)Flocos de milhoFrutas (geléias de -) [confeitos]Malte para consumo humanoGuaraná [pó para preparar bebida]Concentrados para preparar cháPicles mistos [condimento]Sucos de carneAçafrão [temperos]Amêndoas torradasAveia (alimentos à base de -)Aveia moídaBolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCaramelos [doces]Cevada descascadaCravos-da-índia [especiaria]Decorações comestíveis para bolosEspeciariasFarináceos (alimentos -)Gelado (iogurte -)Geléias de frutas [confeitos]Massa para boloChá de frutaCanelone [massa alimentícia]Pó para pudimRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Alcaravia (cominho-armênio)Alfafa [condimento]FubáFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Farinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de batataFarinha de tapiocaPastéis [pastelaria]PizzasSal para conservar alimentosSorvetes (pós para preparar -)GoiabadaBebidas à base de chocolateFermentos para massasMelaço para uso alimentarMilho (flocos de -)Molho de tomatePasta de amêndoasPastelariaPrópole para consumo humanoSaguSoja (farinha de -)Tomate (molho de -)TortasAçafrão-da-terra, para uso alimentarBolos (decorações comestíveis para -)Café (bebidas de -) com leiteCafé (preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café não torradoChocolate (bebidas à base de -)ConfeitosConfeitos para decoração de árvores de natalDoces com hortelã-pimentaEspagueteFarinha de milhoFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisGomas de mascar, exceto para uso medicinalMassas com ovos [talharim]SuspiroQuindim, brigadeiro e cajuzinhoUrucum para uso alimentar [condimento]CominhoVinagre de ervaBala comestívelPedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (ompi)AcarajéFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Soja (molho de -)Tortas de arrozAçúcar [incluído nesta classe]Adoçantes naturaisFarinha moída (produtos de -)Gelo, natural ou artificialMascar (gomas de -), exceto para uso medicinalMilho para pipocaPó para fabricação de docePanquecasSalsichas (materiais para engrossar -)Sucedâneos de caféTrigo (farinha de -)Molho para saladaÁgua do mar [para cozinha]Amêndoas (pasta de -)Amido (produtos de -) para uso alimentarBebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBolosCacau (bebidas à base de -)Café (bebidas à base de -)Carne (tortas de -)Cereais secos (flocos de -)Cevada (farinha de -)Congelado (iogurte -)Engrossar creme batido (preparações para -)Gelo para bebidasGengibre (bolo ou pão de -)MacarrãoMar (água do -) [para cozinha]Churros [doce]PolvilhoCacau [doce de-]Salgadinho, exceto croqueteVinagre de vinhoPasta de amendoimPastelExtrato de tomateSanduíchesSorvetesTalharimAnis estreladoÁrvores de natal (confeitos para decoração de -)Extrato de malte para uso alimentarAçúcar de frutaBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoMolhos [condimentos]TapiocaTortas de carneTortillasAveia (flocos de -)Batata (farinha de -) para uso alimentarBiscoitos amanteigadosBolo (pó para -)CháChicória [sucedâneo de café]Flocos de aveiaGelado (chá -)Iogurte geladoMenta para confeitosMilho torradoCanapéCapeletti [massa alimentícia]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Agente para engrossar sorveteFécula de ararutaSemolinaTapioca (farinha de -) para uso alimentarTorrado (milho -)Aveia descascadaFlavorizantes para caféHalvaKetchup [molho]Massas [alimentares]Pipoca (milho para -)Pó para boloSorveteSushiTemperosAçúcar cristalizado para uso alimentarBebidas à base de cháBiscoitosBombonsBriochesCacau (produtos de -)Café (sucedâneos de -)Cerveja (vinagre de -)Chá geladoChocolate (bebidas de -) com leiteChutney [condimento]Farinha de roscaFarinhas para uso alimentarGengibre [especiaria]Glúten para uso alimentarMassas alimentaresMelaço (xarope de -)Chá da chinaAraruta [fécula de -]Canjica (milho para - )Pipoca salgada [pronta]Cacau em póVinagre de álcoolAmendoim doceBarra dietética de cereaisLasanhaFlavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Erva para infusão, exceto medicinalFarofaFécula de arrozMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]TabuleAlimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]ArrozBaunilha [flavorizante]Gelados comestíveis (pós para preparar -)Glicose para uso alimentarInfusões não medicinaisMaioneseLouroFloco de cereal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2754

17/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100318561 (01/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2237

19/11/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2201

12/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDO(S) NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2197

13/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

Proteção contínua da sua marca

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