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Brasil902716972

HIPERBRITA

CMX MINERAÇÃO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 19Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente19/03/33

Registro concedido em 19/03/2013 e em vigor até 19/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

CalcárioCalcária (Pedra -)CascalhoCré para construção [calcário, argila]Pedras de construçãoCalcário argilosoArdósiaAreiaMateriais de construção, não metálicosPedraPedra calcária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/01/2024

RPI 2766

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230611492 (13/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CMX MINERAÇÃO LTDA Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOÃO XAVIER SIMÕES e nomeado novo representante Maria Aparecida Bertozzi Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

13/12/2022

RPI 2710

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220400689 (22/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CMX MINERAÇÃO LTDA Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda.

19/03/2013

RPI 2202

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/02/2013

RPI 2199

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/07/2010

RPI 2063

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.

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