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Dado oficial do INPI

WILDFOX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WILDFOX

ST13

BR500000902706110

Classe

14

Pedido

902706110

Registro

902706110

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/10
  2. Publicação20/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/13
  5. Concessão30/04/13
  6. Extinto28/11/23

Registro concedido em 30/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

18/06/2010

Data de registro

30/04/2013

Data de expiração

30/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FAM WILDFOX, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Ouro, não trabalhado ou batidoPedras preciosasPedras semipreciosasPêndulos [relojoaria]Prata (Fios de -)Prata semitrabalhada ou batidaRelógios de solRelógios elétricosAlfinetes de adereçoAmuletos [jóias e bijuterias]Cronômetros [cronógrafo]Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]Tornozeleira (jóia/bijuteria)EsmeraldaTurmalina [pedra preciosa]Turquesa [pedra preciosa]Mostradores de relógiosOlivina [pedra preciosa]Pérolas de ambroide [âmbar prensado]Relógios (Pulseiras de -)Âncoras [relojoaria]Azeviche (Ornamentos de -)Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]Estojos de relógios de pulsoFios de metal precioso [jóias e bijuterias]Ligas de metal preciosoMetal precioso (Estatuetas de -)Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]Tarraxa para brincoÁgua-marinhaAlexandrita [pedra preciosa]Ornamentos de chapéus [de metal precioso]ÓsmioPulseiras de relógiosPulseiras [jóias e bijuterias]Relógios (Correntes de -)ÁgatasAzeviche de bruto ou semitrabalhadoCloisonné [jóias e bijuterias]Cobre (Fichas de -)Estatuetas de metal preciosoFichas de cobreLingotes de metais preciososMetais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosMolas de relógiosChaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Relógio de quartzoCamafeu (broche)Contas de madeira para bijuteriaCorda de relógio [mola]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Ponteiros [relojoaria]AbotoadurasBustos de metal preciosoChaveiros de bijuteriaColares [jóias e bijuterias]Correntes [jóias e bijuterias]Cronômetros [relógios de precisão]DiamantesEspinélio [pedras preciosas]Gravatas (Alfinetes de -)Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]TopázioMolduras plásticas (frente removível) para relógiosBrilhante [jóia]Ouro (Fios de -) [joalheria]PaládioPedras preciosas (Imitações de -)Pérolas [jóias e bijuterias]Prata fiadaRelógios de controleAdereço (Alfinetes de -)Adereços [jóias e bijuterias]Caixas de relógios de pulsoEmblemas de metal preciosoJóias e bijuterias de âmbar amareloMecanismos de relojoariaMedalhasTiaraRádio-relógio, se comercializado como relógioArgola de uso pessoal [bijuteria]Ornamentos para calçados [de metal precioso]Relógios (Vidros de -)Vidros de relógiosAdereços de prataBerloques [jóias e bijuterias]BrincosControle (Relógios de -)Correntes de relógiosCronógrafos [relógios]Cronométricos (Instrumentos -)Estojos para relojoariaIrídioMedalhões [jóias e bijuterias]Engrenagem de relógioDisplay para cronômetro e relógioOrnamentos de azevichePlatina [metal]Relógios de pulsoRelógios [de parede ou de sala]Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -)Alfinetes de gravatasAlfinetes de metal preciosoArreios (Acessórios de -) de metal preciosoArte (Objetos de -) de metal preciosoEstátuas de metal preciosoImitações de pedras preciosasJoalheria / Bijuteria (Artigos de -)Mecanismos de relógiosCaixas para jóiasRubiSafiraAmetistaPenduricalhos [jóias e bijuterias]Preciosas (Imitações de pedras -)Prendedores de gravatasPulseiras de relógioRelógios (Molas de -)Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -)Anéis [jóias e bijuterias]Bijuteria / Joalheria (Artigos de -)Broches [jóias e bijuterias]Caixas de metal preciosoGravatas (Prendedores de -)Elo de metal preciosoÔnixCristal em brutoContas de ouro para jóiaCoral para manufatura de jóiaBotton/BrocheJóias (Caixas para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200173609 (19/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: FAM WILDFOX, LLC

RPI 2583

07/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2208

30/04/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JIMMY SOMMERS

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2199

26/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2063

20/07/2010

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