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Dado oficial do INPI

SUPER AÇÃO FARMAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER AÇÃO FARMAIS

ST13

BR500000902699423

Classe

35

Pedido

902699423

Registro

902699423

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/13
  5. Concessão30/04/13
  6. Extinto28/11/23

Registro concedido em 30/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/06/2010

Data de registro

30/04/2013

Data de expiração

30/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

21.3.234.5.324.13.2527.5.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 35

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Drogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210190203 (11/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

RPI 2634

29/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200350678 (15/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA [BR] Cessionário: VIRTUAL MAX GESTÃO DE BENS LTDA

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170031435 (14/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130230846 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Celso de Carvalho Mello Cessionário: SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS

RPI 2385

20/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120149542 (06/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARMAIS FRANCHISING S.A. Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120149521 (06/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARMAIS FRANCHISING S.A. Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2356

01/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2208

30/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2196

05/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

Proteção contínua da sua marca

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