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Dado oficial do INPI

ARRASTA PÉ DA MODA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARRASTA PÉ DA MODA

ST13

BR500000902697366

Classe

41

Pedido

902697366

Registro

902697366

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/10
  2. Publicação20/07/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

16/06/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M W EVENTOS E PRODUCOES LTDA (BR/CE)

Representantes

Destak Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.11.12.3.526.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de concursos de belezaOrganização de exposições para fins culturais ou educativosPlanejamento de festasAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação]Apresentação de espetáculos ao vivoEstúdios de gravação (Serviços de -)Teatrais (Produções -)Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Banda de música [serviços de entretenimento]Composição musical (Serviços de -)Informações sobre entretenimento [lazer]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de simpósiosProdução de showsTelevisão e rádio (Produção de programas de -)Serviços de concepção de programas de TV/rádioConjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Serviços de premiaçãoSonorização de eventos para empresas e similaresCompetições desportivas (Organização de -)Espetáculos (Serviços de -)Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Rádio (Programas de entretenimento de -)Aluguel de salão de festas para eventosCompanhia teatral (serviços de -)Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Informações sobre recreaçãoLocutor de eventosConferências (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)DivertimentoOrganização de competições desportivasOrganização e apresentação de congressosProdução de programas de rádio e televisãoProdução de vídeosTelevisão (Programas de entretenimento de -)Empresário [organização e produção de espetáculos]Organização de bailesTeatro de variedades [espetáculos musicais]Animação de festaSonorizaçãoEntretenimentoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de semináriosReservas de lugares para showsVenda de ingressos para shows e espetáculosAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisGrupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2217

02/07/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2199

26/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2063

20/07/2010

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