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Dado oficial do INPI

regelt

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

regelt

ST13

BR500000902696491

Classe

3

Pedido

902696491

Registro

902696491

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/10
  2. Publicação20/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/13
  5. Concessão11/06/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 11/06/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

16/06/2010

Data de registro

11/06/2013

Data de expiração

11/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEC COMERCIO E SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Fragrâncias (Mistura de -)Leite de amêndoas para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁlcali volátil [amoníaco] [detergente]Batons para os lábiosCabelos (Preparações para ondular -)Cabelos (Tinturas para os -)Menta (Essência de -) [óleo essencial]Preparação cosmética para redução da gordura localizadaAcetona (removedor de esmalte de unhas)Antiperspirante [desodorante]Condicionador [cosmético]Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Alga [cosmético]Cremes cosméticosLaquê para cabelosÁgua de colôniaAntitranspirantes [produtos de toalete]Loções pós-barbaPerfumesPermanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -)Água para tirar manchaBarbear (Produtos para -)Tinturas cosméticasPerfumaria (Produtos de -)Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoMaquiagem (Pó para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Menta para perfumariaÓleos para uso cosméticoProduto antiderrapante e antideslizante para pisosÁgua depilatóriaCera para depilaçãoDepilatórios (Produtos -)Descolorantes (Produtos -)Essenciais (Óleos -)Filtros solaresPele (Cremes para clarear a -)Cristal para banho de uso pessoalJasmim (Óleo de -)Unhas (Produtos para o cuidado das -)XampusOndular os cabelos (Preparações para -)Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoCondicionador para uso em animalCosméticos (Estojos de -)Esmalte para as unhasAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalBarba (Tinturas para -)Sabonete desodorantePerfumes de Flores (Bases para -)Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCosméticosCosméticos para os cíliosCremes para clarear peleÁgua de cheiroÂmbar [perfume]Óleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasPó para maquiagemArgila para estética

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2214

11/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2198

19/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2063

20/07/2010

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