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Brasil902685287

BR500000902685287

LECTORIUM ROSICRUCIANUM

Registro de marca em vigorClasse 16Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000902685287

Andamento no INPI

  1. Vigente19/03/33

Registro concedido em 19/03/2013 e em vigor até 19/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.1.12.9.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 16

JornaisLivrosBoletim informativoRevistas [periódicos]Livro litúrgico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230105166 (15/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LECTORIUM ROSICRUCIANUM Procurador: Jacques Labrunie

04/02/2014

RPI 2248

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850130193770 (08/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LECTORIUM ROSICRUCIANUM Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

19/03/2013

RPI 2202

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/02/2013

RPI 2198

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/07/2010

RPI 2063

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.