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Dado oficial do INPI

BASTIANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BASTIANA

ST13

BR500000902683802

Classe

3

Pedido

902683802

Registro

902683802

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/10
  2. Publicação06/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/13
  5. Concessão26/03/13
  6. Extinto31/10/23

Registro concedido em 26/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

11/06/2010

Data de registro

26/03/2013

Data de expiração

26/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHARIMAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÕES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.3.2527.5.12.3.23

Produtos e serviços

Classe 3

Essenciais (Óleos -)Amêndoas (Sabonete de -)Maquiagem para o rostoPerfumaria (Produtos de -)Perfumes de Flores (Bases para -)Sabonete desodoranteÓleos essenciaisFragrâncias (Mistura de -)Água de cheiroRoupa (Sachês para perfumar -)XampusCosméticosÁgua de colôniaRosa (Óleo de -)Menta (Essência de -) [óleo essencial]Óleos para uso cosméticoBanhos (Preparações cosméticas para -)PerfumesBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalClarear (Cremes para -) a peleÁgua de lavandaBeleza (Máscaras de -)Maquiagem (Produtos para -)Menta para perfumariaPele (Cremes para clarear a -)Argila para estéticaCremes cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Flores (Extratos de -) [perfumaria]Óleo de lavandaCosméticos (Estojos de -)Etéreas (Essências -)Jasmim (Óleo de -)Loções para uso cosméticoÓleos para perfumes e essênciasPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2756

31/10/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190069643 (11/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SHARIMAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÕES Procurador: Litelton Bispo Pires Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2516 EM 26/03/2019.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190069643 (11/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SHARIMAR INDUSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÕES Procurador: Litelton Bispo Pires Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. LITELTON BISPO PIRES PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A CESSIONÁRIA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI ERRONEAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2203

26/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2197

13/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2061

06/07/2010

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