IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810110410310 (31/03/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Titular: JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2441
17/10/2017