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Brasil902678183

SINAFER

SINDICATO IND ART FERRO MET E FERRAM EM GERAL NO EST SP

Registro de marca extintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/11/23

Registro concedido em 16/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários [ informação, assessoria, consultoria ]Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento [ informação, assessoria, consultoria ]Treinamento prático [demonstração] [ assessoria, consultoria ]Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino [ informação, assessoria, consultoria ]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social [ informação, assessoria, consultoria ]Serviços de educação, prestados a título de assistência social [ informação, assessoria, consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

14/11/2023

RPI 2758

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/04/2013

RPI 2206

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13/02/2013

RPI 2197

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/07/2010

RPI 2063

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.