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Dado oficial do INPI

FAST FORWARD FESTIVAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAST FORWARD FESTIVAL

ST13

BR500000902678086

Classe

41

Pedido

902678086

Registro

902678086

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/10
  2. Publicação20/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/13
  5. Concessão16/04/13
  6. Extinto14/11/23

Registro concedido em 16/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

09/06/2010

Data de registro

16/04/2013

Data de expiração

16/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RMS MARKETING DIRETO & EVENTOS LTDA

Representantes

M. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1427.5.1927.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Shows (Produção de -)Shows (Produção de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos ao vivo[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]BoatesBoates[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Espetáculos (Serviços de -)Espetáculos (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Venda de ingressos para shows e espetáculosVenda de ingressos para shows e espetáculos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Discoteca (Serviços de -)Discoteca (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]DivertimentoDivertimento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Festas (Planejamento de -)Festas (Planejamento de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Produção de showsProdução de shows[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]EntretenimentoEntretenimento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2758

14/11/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130101236 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUMI 5 PROPAGANDA, MARKETING E EVENTOS LTDA. Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA

RPI 2405

07/02/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130101236 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUMI 5 PROPAGANDA, MARKETING E EVENTOS LTDA. Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA

RPI 2323

14/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2206

16/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2197

13/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2063

20/07/2010

Proteção contínua da sua marca

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