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Dado oficial do INPI

BON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BON

ST13

BR500000902671111

Classe

3

Pedido

902671111

Registro

902671111

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/10
  2. Publicação29/06/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/07/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

07/06/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLEANNER DO BRASIL LTDA

Representantes

L. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Clarear (Cremes para -) a peleCorantes para lavanderiaDesodorantes para uso pessoalGiz para limpezaLavagem a seco (Produtos para -)Produtos para limpezaSabões de avivamento de cores [têxtil]SabonetesCondicionador [cosmético]Substância abrasiva para limpezaDetergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoLavanderia (Anil para -)Limpeza (Giz para -)Soda para branquear [soda cáustica]Óleos para limpezaAdesivo para limpar roupaAglutinante [material de limpeza]Água para tirar manchaClareamento de couro (Produtos para -)Gorduras para uso cosméticoJasmim (Óleo de -)Abrasivos *Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -)Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoDesentupir (Produtos para -) canos de esgotoDesinfetante (Sabão -)Lavanderia (Goma de amido para -)Branquear (Sais para -)Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]Produtos para dar brilho [lavanderia]Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -)Produtos para alvejar roupaCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoSubstância química para desengraxar de uso domésticoÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Lavanderia (Produtos para -)Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]Sabão desinfetanteSabõesLimpeza (Leite de -) para toaleteCera para lustrarCera para polirEnxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia]Produtos para polimentoQuímicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]XampusSaponáceoCera para lavanderiaDecapagem (Soluções para -)Desodorante (Sabonete -)Lavanderia (Cera para -)Anil para lavanderiaProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -)Antiferrugem [produto de limpeza]Branquear (Soda para -) [soda cáustica]Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]Polir (Cera para -)Polir (Produtos para -)Creme desengraxante para limpeza de mãosÁcido clorídrico usado como produto de limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2217

02/07/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2197

13/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2060

29/06/2010

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