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Dado oficial do INPI

PANDAICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PANDAICE

ST13

BR500000902669478

Classe

32

Pedido

902669478

Registro

902669478

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/10
  2. Publicação06/07/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/07/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

07/06/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

AGROINDUSTRIAS RIO TERCERO S.A

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água litinadaAperitivos não-alcoólicosLeite de amendoim [bebida não-alcoólica]Licores (Produtos para fabricar -)Mosto de uva [não-fermentado]Soro de leite (Bebidas à base de -)Suco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasRefrigerante [bebida]Água-de-cocoAmendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Bebidas efervescentes (Pastilhas para -)Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]Fruta (Extratos de -), não alcoólicosLeite de amêndoas [bebida]Litinada (Água -)Malte [cerveja]Não-alcoólicas (Bebidas -)Pós para bebidas efervescentesSalsaparrilha [bebida não-alcoólica]Pó para sucoXarope de frutaÁgua desmineralizada para beberÁgua de sodaEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosMosto de malteNéctares de fruta [não-alcoólicos]Polpa de fruta e de legume para bebidaSubstância para fazer bebida não alcoólicaGarapa [bebida]Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Frutas (Sucos de -)Gengibre (Cerveja de -)Isotônicas (Bebidas -)Minerais (Águas -) engarrafadasSidra [não-alcoólica]Sorvetes (Bebidas à base de -)Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Xaropes para limonadaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Guaraná [bebida não alcoólica]Amêndoas (Leite de -) [bebida]Bebidas efervescentes (Pós para -)Bebidas não-alcoólicasCervejaFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaMostoEssência não alcoólica para fabricar bebidasAchocolatado em pó para bebidaMilk ShakeÁgua de seltzÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Bebidas à base de soro de leiteLimonadasPó para milk-shake, exceto à base de leiteXarope para bebida não alcoólicaÁgua clorada para beberBebida fermentada não alcoólicaÁgua gasosaÁgua mineral [bebida]Bebidas (Preparações para fabricar -)Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Pastilhas para bebidas efervescentesSuco de frutaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Águas minerais engarrafadasÁguas [bebidas]Cerveja de GengibreCoquetéis não-alcoólicosOrchataSeltz (Água de -)Água potável para beberBebida em xaropeBebida energética não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2217

02/07/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2197

13/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2061

06/07/2010

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