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Dado oficial do INPI

KYMERA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KYMERA

ST13

BR500000902669052

Classe

35

Pedido

902669052

Registro

902669052

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/10
  2. Publicação06/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/13
  5. Concessão12/03/13
  6. Vigente12/03/33

Registro concedido em 12/03/2013 e em vigor até 12/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/06/2010

Data de registro

12/03/2013

Data de expiração

12/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

KYMERA MINERALS BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

28.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de minérios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850260018028 (15/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARBETO DE SILICIO SIKA BRASIL LTDA Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850260018028 (15/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARBETO DE SILICIO SIKA BRASIL LTDA Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220101067 (22/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KYMERA MINERALS BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2675

12/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2201

12/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2197

13/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2061

06/07/2010

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