IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823985156 (DOM CABRAL), Processo 900558946 (DOM Diagnósticos e Métricas), Processo 823985164 (FUNDAÇÃO DOM CABRAL), Processo 902245082 (DOM ESCRITÓRIO CONTÁBIL TRIBUTÁRIO) e Processo 901103250 (DOM 7 COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901755176, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2314
12/05/2015