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Dado oficial do INPI

EXCELÊNCIA MÓVEIS & DECORAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCELÊNCIA MÓVEIS & DECORAÇÕES

ST13

BR500000902640968

Classe

20

Pedido

902640968

Registro

902640968

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/10
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/13
  5. Concessão16/04/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 16/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

25/05/2010

Data de registro

16/04/2013

Data de expiração

16/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

WALDENIR ROTTA MENESES MOVEIS E DECORACOES

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Armário barAssentos [cadeiras]SofásMóvel moduladoAduelas de madeiraCadeiras [assentos]Móveis para escritórioBancos [móveis]Camas *ArmáriosArquivos [móveis]Mesas *GavetaCama-belicheBiombosRacks (Ingl.)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210525770 (01/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECCELLENZA MOVEIS PERSONALIZADOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210525770 (01/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECCELLENZA MOVEIS PERSONALIZADOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin

RPI 2658

14/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2206

16/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2195

29/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2075

13/10/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXCELÊNCIA MÓVEIS & DECORAÇÕES ou a sua marca.

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