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Dado oficial do INPI

BSmart

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BSmart

ST13

BR500000902639722

Classe

42

Pedido

902639722

Registro

902639722

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/10
  2. Publicação22/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/15
  5. Concessão16/06/15
  6. Vigente16/06/35

Registro concedido em 16/06/2015 e em vigor até 16/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/06/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

25/05/2010

Data de registro

16/06/2015

Data de expiração

16/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BSMART BUSINESS SOLUTIONS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Representantes

INFORME FEDERALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.1.426.1.2426.1.226.1.18

Produtos e serviços

Classe 42

Instalação de software de computadorManutenção de software de computadorSoftware de computador (Elaboração [concepção] de-)Software de computador (Manutenção de -)Software de computador (Atualização de -)Hardware de computador (Consultoria em -)Hospedagem de web sitesSoftware de computador (Instalação de -)Materiais (Teste de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240289543 (19/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BSMART BUSINESS SOLUTIONS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2802

17/09/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220193436 (10/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BMI HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e propostas emitidas durante o período de investigação, que identificam a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220326369 (27/07/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BSMART BUSINESS SOLUTIONS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (10/05/2017 até 10/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta :?Publicações em rede social e documentos em língua estrangeira; ?Publicações em redes sociais que não demonstram os serviços discriminados no certificado de registro;?Publicações em redes sociais, notas fiscais e capturas de tela do site da empresa que fazem referência a serviços distintos dos discriminados no certificado de registro; ?Documentos como arrecadação do simples e DARF que são documentos internos das atividades da empresa. Nenhum documento apresentado demonstra, de forma clara, o uso da marca concedida para assinalar os serviços: Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Manutenção de -);Software de computador (Atualização de -);Hardware de computador (Consultoria em -);Hospedagem de web sites;Software de computador (Instalação de -);Materiais (Teste de -). Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220193436 (10/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BMI HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2682

31/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2319

16/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2313

05/05/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100329696 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2010 - Pet.Eletrônica: 810100341917 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2010

RPI 2091

01/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2059

22/06/2010

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