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Brasil902635638

DEL LAGO

POLI FRUTAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
DEL LAGO

Andamento no INPI

  1. Extinto24/04/23

Registro concedido em 24/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.14

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Classe 35

Gestão (Consultoria em -) de negóciosGestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

08/02/2022

RPI 2666

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 850190429513 (23/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COTO C.I.C.S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190429513 (23/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): COTO C.I.C.S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850180341863 (04/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COTO C.I.C.S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão de franquia; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não comprovação do uso.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180431958 (24/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): POLI FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para todos os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

16/04/2019

RPI 2519

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850190001898 (04/01/2019) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): POLI FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180341863 (04/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COTO C.I.C.S.A. Procurador: Veirano Advogados

24/04/2013

RPI 2207

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/02/2013

RPI 2196

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/06/2010

RPI 2059

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MARISTELA LAGO AMORIM - EPP

    CNPJ 32.660.193/0001-01 · BARRA DO CHOÇA/BA

    8 filmes publicitários · 2016–2019

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGO DE PEDRA

    CNPJ 06.021.810/0001-00 · CAXIAS/MA

    5 filmes publicitários · 2021–2022

  • LAGO PARANOA TURISMO E HOSPEDAGENS LTDA - EPP

    CNPJ 10.329.930/0001-47 · BRASÍLIA/DF

    5 filmes publicitários · 2013–2025

  • IATE CLUBE LAGO DE ITAIPU

    CNPJ 75.431.171/0001-74 · FOZ DO IGUAÇU/PR

    5 filmes publicitários · 2017–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.