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Dado oficial do INPI

IORI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IORI

ST13

BR500000902632183

Classe

35

Pedido

902632183

Registro

902632183

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/10
  2. Publicação15/06/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/07/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

21/05/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOSCANA - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimentoComércio (através de qualquer meio) de redesPromoção de venda para terceiros [publicidade]Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasRepresentação comercialComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silviculturaComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de toldosRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de caixas registradorasComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroLocalização de veículos de frete por computadorComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de tendasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2217

02/07/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2195

29/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2058

15/06/2010

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