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Dado oficial do INPI

GUISYS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUISYS

ST13

BR500000902625705

Classe

3

Pedido

902625705

Registro

902625705

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/10
  2. Publicação29/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/13
  5. Concessão30/04/13
  6. Extinto28/11/23

Registro concedido em 30/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/05/2010

Data de registro

30/04/2013

Data de expiração

30/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUISELINI COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

DentifríciosFragrâncias (Mistura de -)Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosÁgua de lavandaAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalPulverizadores para perfumar hálitoMaquiagem (Produtos para remover -)Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelosÓleo de lavandaÓleos para perfumes e essênciasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCondicionador [cosmético]Água dentifríciaTalco para toaleteCílios postiçosCosméticosCosméticos para os cíliosDecalques decorativos para uso cosméticoEssências etéreasGaulteria (Óleo de -) [perfumaria]Lápis para uso cosméticoAmêndoas (Óleo de -)Amêndoas (Sabonete de -)Antitranspirantes [produtos de toalete]Barba (Tinturas para -)Terpenos [óleos essenciais]Unhas (Produtos para o cuidado das -)Loções capilaresPedra-pomesPomadas para uso cosméticoOdorizadores de uso pessoalPapel impregnado de substância para higiene pessoalAntiperspirante [desodorante]Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCera para depilaçãoExtratos de flores [perfumaria]Lápis de sobrancelhasLeite de amêndoas para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlmíscar [perfumaria]Sabonete para barbearTinturas cosméticasCabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Limpeza (Leite de -) para toaleteLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem (Produtos para -)Maquiagem para o rostoPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumes de Flores (Bases para -)Preparação cosmética para redução da gordura localizadaAcetona (removedor de esmalte de unhas)Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalColorantes para toaleteDesodorantes para uso pessoalAdstringentes para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAntitranspirante (Sabonete -)Barbear (Produtos para -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Tinturas para os cabelosMenta para perfumariaÓleos para uso cosméticoOndular os cabelos (Preparações para -)Pedras pós-barba [anti-sépticas]Pó para maquiagemProduto de higiene pessoal à base de própoleCremes cosméticosDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoFiltros solaresGorduras para uso cosméticoLaquê para cabelosAromáticos [óleos essenciais]Badiana (Essência de -) [Anis estrelado]Rosa (Óleo de -)Sais de banho, exceto para uso medicinalUnhas postiçasErva para banhoÓleos essenciaisPerfumaria (Produtos de -)Cristal para banho de uso pessoalAcetona para uso pessoalCola para unha artificialAlgodão para a higiene pessoalCílios (Produtos cosméticos para os-)Ionona [perfumaria]Âmbar [perfume]Banhos (Preparações cosméticas para -)Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas]PerfumesPés (Sabonetes antitranspirantes para os -)Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]Argila para estéticaCera para bigodeJasmim (Óleo de -)Lenços impregnados com loções cosméticasAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoÁgua de colôniaBatons para os lábiosBeleza (Máscaras de -)Bergamota (Óleo de -)SabonetesÓleos para toaleteProdutos DepilatóriosLíquido, creme e pó para limpeza do denteProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoCílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Cosméticos (Estojos de -)Emagrecimento (Preparações cosméticas para -)Esmalte para as unhasGeléia de petróleo para uso cosméticoGeraniolSabonete antitranspirante para os pésSabonete desodoranteSabonete medicinalSobrancelhas (Cosméticos para as -)Toalete (Produtos de-)XampusÓleos essenciais de limãoPele (Cremes para clarear a -)Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Estojo cosméticoRemovedor de cosméticoComposto fluorado para higiene bucalÁgua depilatóriaÁgua-de-toaleteAlga [cosmético]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2760

28/11/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2208

30/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2195

29/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2060

29/06/2010

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