(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

KAME SUSHI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KAME SUSHI

ST13

BR500000902623800

Classe

43

Pedido

902623800

Registro

902623800

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/10
  2. Publicação22/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/13
  5. Concessão12/03/13
  6. Extinto19/12/23

Registro concedido em 12/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

20/05/2010

Data de registro

12/03/2013

Data de expiração

12/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KATTEN RESTAURANTE LTDA. EPP

Representantes

P. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1327.5.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bar (Serviços de -)Bufê (Serviço de -)LanchonetesRestaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2763

19/12/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210441480 (08/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IVAN FERREIRA GOMES Procurador: ÊXITO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210441480 (08/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IVAN FERREIRA GOMES Procurador: ÊXITO MARCAS E PATENTES

RPI 2651

26/10/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2201

12/03/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TERUO RESTAURANTE LTDA-ME

RPI 2196

05/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2195

29/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2059

22/06/2010

Marcas relacionadas

Outras marcas de KATTEN RESTAURANTE LTDA. EPP

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KAME SUSHI ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.