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Dado oficial do INPI

BRAZIL DE CONCRETO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAZIL DE CONCRETO

ST13

BR500000902622277

Classe

19

Pedido

902622277

Registro

902622277

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/10
  2. Publicação15/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/13
  5. Concessão02/04/13
  6. Extinto31/10/23

Registro concedido em 02/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

20/05/2010

Data de registro

02/04/2013

Data de expiração

02/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRAZIL DE CONCRETO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

7.3.127.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Estruturas não metálicas para construçãoLadrilhos não metálicos para construçãoLajes não metálicasPlacas de cimentoPostes não metálicosReservatórios de alvenariaRevestimentos não metálicos para paredes, para construçãoTelhados não metálicosLajotaEsquadria não metálicaAndaimes não metálicosArte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármoreCaixas de correspondência, de alvenariaCimento (Revestimentos de -) à prova de fogoConcreto (Cofragens não metálicas para -)Estaca-pranchas não metálicasMesa de cimento ou concretoGalinheiros não metálicosMarquises não metálicas para construçãoRevestimentos [materiais de construção]Móvel em cimento ou concretoBlocos não metálicos para pavimentaçãoCaixilhos não metálicos para construçãoConcreto (Elementos de -) para construçãoCornijas não metálicasDivisórias não metálicasEscadas não metálicasEscórias [materiais de construção]Estacas não metálicasCasa pré-fabricada, exceto de metalCasa transportável, exceto de metalFornalhas (Cimento para -)Revestimentos não metálicos para construçãoTetos não metálicosPrateleira [construção]Banheiras para aves [estruturas não metálicas]Estatuetas de pedra, concreto ou mármoreConcreto armadoJunco para construçãoMolduras não metálicas para construçãoPlacas não metálicas para túmulosPlataformas pré-fabricadas não metálicasPostes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétricaSoleiras não metálicasCaldeira [estrutura]Cofragens não metálicas para concretoConcretoSarjeta [escoadouro]Materiais de reforço não metálicos para construçãoAlçapões (Tampas não metálicas para -)Deque não metálico para piscinaAviários não metálicos [estruturas]Bustos de pedra, concreto ou mármoreCimento (Postes de -)Basculante não metálicoCaixa para construção debaixo d`águaMateriais de construção refratários, não metálicosFeltro para construçãoFundição (Moldes não metálicos para -)Linhas de transmissão de energia elétrica (Postes não metálicos para -)Painéis não metálicos para construçãoPisos não metálicos para construçãoTelhas não metálicasArgamassa para construçãoAbrigo pré-fabricado não metálicoBicicletários não metálicosCimento (Placas de -)Construção (Revestimentos não metálicos para -)Materiais de construção, não metálicosMonumentos, não metálicosArgamassaConstrução (Painéis não metálicos para -)Escoras não metálicasBanco de cimento ou concretoForros [revestimentos] não metálicos para construçãoMastros [postes] não metálicosRevestimentos não metálicos para paredes e murosTelhados (Coberturas não metálicas para -)Edificação não metálicaPilastra não metálica para construçãoRingue de estrutura não metálicaCabines de banho não metálicasChaminés não metálicasCoberturas não metálicas para construçãoConstrução (Materiais de -), não metálicosConstruções não metálicasConstruções transportáveis não metálicasDegraus não metálicos para escadasEstátuas de pedra, concreto ou mármore

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2756

31/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130030788 (22/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRAZIL DE CONCRETO LTDA

RPI 2224

20/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2204

02/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2195, DE 29/01/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

RPI 2203

26/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2195

29/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2058

15/06/2010

Proteção contínua da sua marca

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