(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ALL QUALITY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALL QUALITY

ST13

BR500000902602640

Classe

35

Pedido

902602640

Registro

902602640

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/10
  2. Publicação25/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/13
  5. Concessão29/07/14
  6. Extinto11/03/25

Registro concedido em 29/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/05/2010

Data de registro

29/07/2014

Data de expiração

29/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALL QUALITY LOG COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA - EPP

Representantes

H. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas[ Consultoria ]Importação-exportação (Agências de -)Importação-exportação (Agências de -)[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeiraComércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a póComércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica[ Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2827

11/03/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2273

29/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120169187 (03/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALL QUALITY LOG COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA - EPP Procurador: HÉLIO DONIZETTI SERRANO Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2260

29/04/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2194

22/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2090

25/01/2011

Marcas relacionadas

Outras marcas de ALL QUALITY LOG COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA - EPP

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALL QUALITY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.