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Dado oficial do INPI

PINGÜINHA ALAMBIQUE DOIS MESTRES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PINGÜINHA ALAMBIQUE DOIS MESTRES

ST13

BR500000902602535

Classe

33

Pedido

902602535

Registro

902602535

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/13
  5. Concessão05/03/13
  6. Vigente05/03/33

Registro concedido em 05/03/2013 e em vigor até 05/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

14/05/2010

Data de registro

05/03/2013

Data de expiração

05/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. P. (pessoa física)

Representantes

MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

91933119000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

3.7.811.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230082388 (28/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAULO LUIZ PEREIRA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130170412 (02/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2463

20/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130170412 (02/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2413

04/04/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130170412 (02/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2290

25/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2200

05/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2194

22/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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