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Dado oficial do INPI

ANABYA BOLSAS E ACESSÓRIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANABYA BOLSAS E ACESSÓRIOS

ST13

BR500000902594915

Classe

18

Pedido

902594915

Registro

902594915

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

10/05/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Titulares e representantes

Titulares

E. A. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

9.1.25

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas de malhasCamurça (Peles de -), exceto para limpezaInvólucros de couro para embalagemMúsica (Caixas de -)Peles de gadoPorta-chaves [artigos de couro]Roupas (Malas de -) para viagemSacolas de rede para comprasMalas de viagemBolsas (Armações para -)Cordões de couroCarteira para moedaBolsasCães (Coleiras para -)MochilasPorta-cartãoBolsa do vestuário comumMochilas escolaresAnimais de estimação (Roupas para -)Chapéus (Caixas de couro para -)Bolsas de caçaCartão-couro [imitação de couro]Pele de carneiroCouro (Cordões de -)Couro (Fios de -)Couro curtidoMochilas à tiracolo para transportar bebêsMolesquim [imitação de couro]Pastas [malas]Sacolas de compras com rodasBolsa para tênisMalas (Alças de -)Bolso (Carteiras de -)Porta notaColeiras de couroBaús [bagagem]Bolsas de couro para embalagemColeiras para animaisEnfeites de couro para móveisEstojos de cosméticos [nécessaire]Móveis (Enfeites de couro para -)Peles de animaisPeles de camurça, exceto para limpezaEstojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]Fita e fitilho para animal [em couro]Bolsas de mãoBolsas para alpinistasChapeleira [para transporte de chapéu]Couro (Imitações de -)Malas de roupas para viagemPele de cabritoPelesRoupas para animais de estimaçãoSacolas de comprasArminho [pele]Couro vegetalFaixas de couroFios de couroBolsas para campistasCarteiras de bolsoCamurça [couro de cabra]Embalagem (Bolsas de couro para -)Tiracolo (Correias de couro usadas a -)Tiras de couroValisesBolsas de couro para ferramentasBolsas de viagemLaçarote e laço para animalChaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Praia (Bolsas de -)Rede (Sacolas de -) para comprasSacolas escolaresAlforje de uso pessoalPasta de viagemGado (Peles de -)Alças de valisesCouro não trabalhado ou semitrabalhadoAnimais (Peles de -)Caixas de couro para chapéusCurtidas (Peles -)Fitas de couro para chapéusMaletas para documentosPastas escolaresTiras de couro [selaria]Frasqueira [mala ou bolsa]Imitações de couroMochilas (Bornais)Baús para viagemCaça (Bolsas de -)Caixas de couro ou de cartão-couroCouro (Tiras de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2217

02/07/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2193

15/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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