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Dado oficial do INPI

DELÍCIAS DO CACAU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELÍCIAS DO CACAU

ST13

BR500000902589067

Classe

30

Pedido

902589067

Registro

902589067

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/13
  5. Concessão21/01/14
  6. Extinto13/08/24

Registro concedido em 21/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/05/2010

Data de registro

21/01/2014

Data de expiração

21/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLATES PENEDO BOMBONIERE LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

SorvetesConfeitosDoces [confeitos]BolachasCacau (Produtos de -)Gelados comestíveisTortasBolosBombonsChocolateCreme [culinária]Bala comestívelBebidas à base de chocolateBiscoitosFondants [confeitos]Pudins

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2797

13/08/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240273563 (05/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 51.982.724 ANA CLAUDIA MUNIZ COSTA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240273563 (05/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 51.982.724 ANA CLAUDIA MUNIZ COSTA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2790

25/06/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2246

21/01/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2193

15/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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