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Dado oficial do INPI

TIGUANA.COM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIGUANA.COM

ST13

BR500000902587714

Classe

35

Pedido

902587714

Registro

902587714

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/10
  2. Publicação19/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/13
  5. Concessão09/04/13
  6. Extinto10/01/23

Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/05/2010

Data de registro

09/04/2013

Data de expiração

09/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

TIGUANA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.

Representantes

Waldemar do Nascimento

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2714

10/01/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220069564 (17/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABRICIO SIMOES BORGES CLEMENTE 25955460829 Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220069564 (17/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FABRICIO SIMOES BORGES CLEMENTE 25955460829

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140002187 (07/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Waldemar do Nascimento Cessionário: TIGUANA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120085240 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120085214 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PREMIUM DISTRIBUIDORA S/A Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2340

10/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120085156 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PREMIUM DISTRIBUIDORA S/A Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2337

20/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120085076 (06/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PREMIUM DISTRIBUIDORA S/A Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2334

29/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2193

15/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2076

19/10/2010

Proteção contínua da sua marca

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