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Dado oficial do INPI

SIR IVAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIR IVAN

ST13

BR500000902585029

Classe

14

Pedido

902585029

Registro

902585029

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/13
  5. Concessão26/03/13
  6. Extinto31/10/23

Registro concedido em 26/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

05/05/2010

Data de registro

26/03/2013

Data de expiração

26/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PEACEMAN PRODUCTIONS, LLC

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Adereço (Alfinetes de -)Azeviche (Ornamentos de -)BrincosCaixas de metal preciosoCalçados (Ornamentos para -) de metal preciosoCronômetros [cronógrafo]Fichas de cobreRelógios (Vidros de -)Relógios de solEspinélio [pedras preciosas]Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -)Amuletos [jóias e bijuterias]Âncoras [relojoaria]Azeviche de bruto ou semitrabalhadoChaveiros de bijuteriaCronômetros [relógios de precisão]Estojos para relojoariaImitações de pedras preciosasRelógios (Pulseiras de -)Relógios elétricosÔnixMolduras plásticas (frente removível) para relógiosSafiraRelógio de quartzoAlfinetes de gravatasAlfinetes de metal preciosoArreios (Acessórios de -) de metal preciosoCloisonné [jóias e bijuterias]Cobre (Fichas de -)CronoscópiosJoalheria / Bijuteria (Artigos de -)Ligas de metal preciosoPêndulos [relojoaria]Pérolas de ambroide [âmbar prensado]Pulseiras de relógiosContas de ouro para jóiaArgola de uso pessoal [bijuteria]Display para cronômetro e relógioElo de metal preciosoCoral para manufatura de jóiaJóias e bijuterias de âmbar amareloMedalhões [jóias e bijuterias]ÓsmioOuro (Fios de -) [joalheria]Pedras preciosas (Imitações de -)Penduricalhos [jóias e bijuterias]Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]Ornamentos de azevicheAlfinetes de adereçoArte (Objetos de -) de metal preciosoBijuteria / Joalheria (Artigos de -)Correntes de relógiosCronógrafos [relógios]Cronométricos (Instrumentos -)Estátuas de metal preciosoLingotes de metais preciososMecanismos de relojoariaMolas de relógiosPrata (Fios de -)Relógios de controleTambores [relojoaria]Vidros de relógiosTarraxa para brincoRubiJóias (Caixas para -)Cristal em brutoDiamantesEstojos de relógios de pulsoBracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Adereços [jóias e bijuterias]Berloques [jóias e bijuterias]Controle (Relógios de -)Ouro, não trabalhado ou batidoPaládioPrata semitrabalhada ou batidaRelógios [de parede ou de sala] (Caixas de -)TiaraBrilhante [jóia]Corda de relógio [mola]Adereços de prataÁgatasBroches [jóias e bijuterias]Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]Metal precioso (Estatuetas de -)Pedras semipreciosasPérolas [jóias e bijuterias]Platina [metal]Prendedores de gravatasPulseiras de relógioRelógios (Correntes de -)Relógios (Molas de -)Relógios despertadoresSol (Relógios de -)Rádio-relógio, se comercializado como relógioTurmalina [pedra preciosa]AmetistaTornozeleira (jóia/bijuteria)Ornamentos de chapéus [de metal precioso]Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Pedras para meditaçãoBalangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Botton/BrocheOlivina [pedra preciosa]Anéis [jóias e bijuterias]Bustos de metal preciosoCaixas de relógios de pulsoColares [jóias e bijuterias]Estatuetas de metal preciosoPedras preciosasPonteiros [relojoaria]Prata fiadaPreciosas (Imitações de pedras -)Engrenagem de relógioAlexandrita [pedra preciosa]Caixas para jóiasTopázioContas de madeira para bijuteriaÁgua-marinhaMecanismos de relógiosMostradores de relógiosAbotoadurasCorrentes [jóias e bijuterias]Emblemas de metal preciosoGravatas (Alfinetes de -)Gravatas (Prendedores de -)MedalhasMetais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosMoedasOrnamentos para calçados [de metal precioso]Pulseiras [jóias e bijuterias]Relógios atômicosRelógios de pulsoRelógios [de parede ou de sala]RódioRutênioTurquesa [pedra preciosa]Camafeu (broche)EsmeraldaIrídio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2756

31/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2203

26/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2192

08/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CRISTIAN IVAN QUIROGA

    · BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC

    9 filmes publicitários · 2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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