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Dado oficial do INPI

SOL PELE & CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOL PELE & CIA

ST13

BR500000902581864

Classe

35

Pedido

902581864

Registro

902581864

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/10
  2. Publicação25/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/01/13
  5. Concessão05/03/13
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 05/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/05/2010

Data de registro

05/03/2013

Data de expiração

05/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J C PETROLLI & CIA LTDA ME

Representantes

L. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.416.3.134.5.327.5.11.3.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de material de sutura[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de material para curativos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130092304 (21/05/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: J C PETROLLI & CIA LTDA ME Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).

RPI 2224

20/08/2013

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130092304 (21/05/2013) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: J C PETROLLI & CIA LTDA ME Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA

RPI 2223

13/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2200

05/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2193

15/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2090

25/01/2011

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