IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301140000373 (reg. 829213856 - IPHONE), 828743193 (IPHONE IPHONE), 829272747 (IPHONE), notificação judicial nº 301140000373 (reg. 828743185 - IPHONE IPHONE). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2781
24/04/2024