(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRÓ- BEAUTÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRÓ- BEAUTÉ

ST13

BR500000902562231

Classe

3

Pedido

902562231

Registro

902562231

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/10
  2. Publicação25/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/07/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/04/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LC SÃO PAULO COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Óleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasPerfumesFiltros solaresGeléia de petróleo para uso cosméticoLaquê para cabelosÁgua de colôniaAntitranspirantes [produtos de toalete]Batons para os lábiosEstojo cosméticoProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoPerfumaria (Produtos de -)Postiços (Cílios -)Ondular os cabelos (Preparações para -)Sais de banho, exceto para uso medicinalXampusPó para maquiagemAlgodão para a higiene pessoalCristal para banho de uso pessoalDesodorantes para uso pessoalAlgodão para uso cosméticoOdorizadores de uso pessoalRemovedor de cosméticoLoções capilaresPostiças (Unhas -)Clarear (Cremes para -) a peleCremes cosméticosAcetona (removedor de esmalte de unhas)Leite de amêndoas para uso cosméticoAdstringentes para uso cosméticoAmêndoas (Óleo de -)Maquiagem (Produtos para -)Óleos para toaletePomadas para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Banhos (Preparações cosméticas para -)SabonetesLoções para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoEssenciais (Óleos -)Gorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosCabelos (Preparações para ondular -)Condicionador [cosmético]Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -)Loções pós-barbaArgila para estéticaCílios (Produtos cosméticos para os-)Decalques decorativos para uso cosméticoEsmalte para as unhasLápis para uso cosméticoAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Barbear (Produtos para -)Beleza (Máscaras de -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Tinturas para os cabelosAlmíscar [perfumaria]Produto de higiene pessoal à base de própoleAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoCabelos (Tinturas para os -)Menta para perfumariaCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalCera para depilaçãoCosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2217

02/07/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2190

26/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2090

25/01/2011

Marcas relacionadas

Outras marcas de LC SÃO PAULO COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRÓ- BEAUTÉ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.